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Seguro de Vida AMN

O amparo dos seus

Único em sua categoria que indeniza até 200% do valor segurado em caso de morte acidental, mesmo em exercício de função militar.

O Abrigo do Marinheiro (AMN) oferece seguro de vida com diversas opções de capitais segurados e trazendo uma série de benefícios para a Família Naval. O serviço é extensivo a todo o Pessoal da MB, inclusive os inativos.

As garantias existentes na Carteira do SVG-MB são as seguintes:

Básica – paga aos beneficiários uma indenização igual a 100% do Capital Segurado, em caso de morte (qualquer causa) do segurado, no valor vigente na data do óbito;

Indenização Especial por Acidente (lEA) – paga aos beneficiários uma indenização adicional de 100% do Capital Segurado, em caso de morte acidental do Segurado, no valor vigente na data do acidente;

Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente (lPA) – paga ao Segurado indenização de até 100% do Capital Segurado, no valor vigente na data do acidente, em conformidade com a “Tabela de Indenização para Invalidez Permanente”; caso lhe ocorra invalidez permanente por acidente.

Auxílio Funeral para Filhos – reembolsa o Segurado Principal das despesas pagas com funeral, em caso de morte de filho, enteado, tutelado e outros menores dependentes, considerado dependente nos termos previstos no Regulamento do Imposto de Renda e/ou Previdência Social. A cobertura será feita mediante a apresentação das Notas Fiscais, obedecendo ao limite de 10% (dez por cento) do Capital Segurado na Garantia Básica, limitado a R$7.689,27.

Sinopse do Contrato da Carteira Coletiva do Seguro de Vida em Grupo do Pessoal da Marinha (SVG-MB) – Seguro Garantido pela MAG SEGUROS A Carteira Coletiva do Seguro de Vida em Grupo do Pessoal da Marinha (SVGMB) é composta por quatro Planos: Básico, Opcional, Especial e Único, regidos segundo “Condições Particulares” próprias, das quais decorreu um Contrato firmado entre o AMN, como representante dos Segurados, seguradora MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. (MAG SEGUROS) e a Corretora MAPMA. As “Condições Particulares” supracitadas, por constituírem as características básicas do SVG-MB, sempre prevalecem sobre quaisquer outras normalmente seguidas pelo mercado segurador ou que venham a ser suscitadas pela Seguradora e/ou pelo Segurado. Assim, ressalva-se que ao aderir ao SVG-MB, além de delegar total competência ao AMN, lídimo Estipulante da Carteira, para contratar Seguradora, alterar, renovar ou cancelar o contrato vigente, o Segurado estará aceitando as “Condições Particulares” nas quais se pauta o Contrato, respeitadas as Normas legais que regem o Seguro de Vida. Por se tratar de Carteira coletiva, não são emitidas Apólices individuais. Desse modo, a prova documental da adesão ao SVG-MB é, basicamente, o Bilhete de Pagamento (BP) com o desconto em dia, correspondente ao prêmio (mensalidade) devido ou, quando for o caso, o Boleto Bancário pago, emitido em nome do Segurado Principal. Por esta razão, o Segurado deve estar sempre atento às suas consignações em BP e, caso haja divergências, deverá dar ciência à Corretora ou ao AMN, visando regularizar a situação. Caso o Segurado realize o pagamento dos prêmios via Boleto Bancário ou Débito em Conta, deve comunicar a Corretora ou o AMN quando por qualquer razão deixar de receber o Boleto ou não identificar a ocorrência do débito pendente. Toda e qualquer alteração no SVG-MB que seja de interesse do Grupo Segurado será divulgada por Boletim de Ordens e Notícias (BONO). Sempre que possível, tais alterações também serão publicadas em outros meios de divulgação buscando-se atingir, ao máximo, os Segurados em geral. O Segurado poderá alterar a qualquer tempo seus beneficiários e também deverá manter atualizado os seus dados cadastrais, especialmente os que permitam à SEGURADORA e/ou ao Estipulante se comunicarem com o mesmo. Para isto, deverá preencher a Proposta de Adesão/Atualização e entregá-la pessoalmente em um dos postos de atendimento do Abrigo do Marinheiro ou enviá-lo para o Posto de Atendimento do Abrigo do Marinheiro – Divisão de Seguro de Vida – Praça Barão de Ladário s/n° – Centro, Rio de Janeiro, CEP 20091-000, RJ. A seguir, transcrevem-se algumas definições contratuais e os tópicos pertinentes, julgados como sendo de maior interesse para os Segurados:

Beneficiários

I) Os Beneficiários, para o SVG-MB, são os seguintes:

  • a) em caso de morte do Segurado Principal: a(s) pessoa(s) por ele instituída(s), por sua livre e espontânea vontade, à(s) qual(is) deve(m) ser pago(s) o(s) Benefício(s) do seguro, de acordo com o(s) percentual(ais) por ele designado(s) a cada Beneficiário ou, em partes iguais, caso ele não tenha feito tal distribuição;
  • b) em caso de morte do Segurado-Cônjuge: o Segurado Principal;
  • c) em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: o  Segurado Inválido.

II) É facultado ao Segurado Principal, a qualquer época, não só retirar ou acrescentar beneficiários, mas também alterar os percentuais do Capital Segurado destinado a cada um deles, prevalecendo sempre a última alteração feita.

III) Na falta do Beneficiário designado, o Capital Segurado será pago na forma estabelecida pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Capital Segurado

É a importância máxima a ser paga pela SEGURADORA para cada garantia contratada, no caso da ocorrência de sinistro.
As garantias existentes na Carteira do SVG-MB são as seguintes:

I – Básica – paga aos beneficiários uma indenização igual a 100% do Capital Segurado, em caso de morte (qualquer causa) do segurado, no valor vigente na data do óbito;

II – Indenização Especial por Acidente (lEA) – paga aos beneficiários uma indenização adicional de 100% do Capital Segurado, em caso de morte acidental do Segurado, no valor vigente na data do acidente;

III – Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente (lPA) – paga ao Segurado indenização de até 100% do Capital Segurado, no valor vigente na data do acidente, em conformidade com a “Tabela de Indenização para Invalidez Permanente”; caso lhe ocorra invalidez permanente por acidente.

IV – Auxílio Funeral para Filhos – reembolsa o Segurado Principal das despesas pagas com funeral, em caso de morte de filho, enteado, tutelado e outros menores dependentes, considerado dependente nos termos previstos no Regulamento do Imposto de Renda e/ou Previdência Social. A cobertura será feita mediante a apresentação das Notas Fiscais, obedecendo ao limite de 10% (dez por cento) do Capital Segurado na Garantia Básica, limitado a R$7.689,27.

Certificado Individual 

É o documento formal, emitido pela SEGURADORA em nome do Segurado, contendo o demonstrativo das garantias contratadas.

Declaração Pessoal de Saúde (DPS)

É o documento no qual o Segurado presta informações de sua saúde e atividade profissional, que permitirão à SEGURADORA avaliar as condições de aceitação ou recusa do Seguro.

Evento Pre-Existente

São doenças, acidentes ou lesões ocorridas com os segurados, principal ou cônjuge, anteriormente à data de sua inclusão no Seguro, dos quais tenham conhecimento.

Estipulante

É a Pessoa Jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a SEGURADORA. Para o SVG-MB, o ESTIPULANTE é o Abrigo do Marinheiro (AMN) que, nos termos do Decreto-Lei nº 73, de 21/11/66 e da Resolução CNSP N° 107, de 2004, é o lídimo mandatário dos segurados e, como tal, está investido dos poderes por eles outorgados.

Grupo Segurável

É o conjunto das pessoas que têm vínculo de remuneração com a MB, ou seja, o grupo constituído por militares e servidores civis da Marinha, ativos e inativos (entendendo-se como inativos os militares na situação de reserva remunerada ou reforma e os funcionários civis aposentados), seus respectivos cônjuges/companheiros, bem como os pensionistas de militares e de servidores civis da Marinha.

Habilitação

A habilitação do(s) beneficiário(s) é sempre feita junto ao AMN que, como Estipulante do Contrato, intermedia a liquidação do sinistro. Em caso de sinistro (falecimento ou invalidez), o mesmo deverá ser comunicado ao AMN, tão logo seja possível, a fim de que sejam prestadas as informações sobre a documentação necessária à habilitação e posterior liquidação. A prova documental da vigência dos seguros é a confirmação do Pagamento do prêmio pelo Segurado Principal e/ou respectivo(s) beneficiário(s) dentro do prazo de até 89 dias do vencimento do prêmio do mês do sinistro.

Abaixo podem ser visualizados os procedimentos e documentos necessários para abertura de aviso de sinistro, para todos os seguros, de acordo com a cobertura solicitada:

Habilitação Auxílio Funeral Para Filhos
Habilitação invalidez por Acidente
Habilitação Morte do Titular
Habilitação Morte do Cônjuge

Reabilitação

É o restabelecimento pleno dos direitos às garantias do seguro, anteriormente restritas por falta de pagamento.

Segurado

É qualquer pessoa que seja componente do SVG-MB.
I) Segurado Principal – é o segurado responsável pelo pagamento do prêmio mensal, por si e seu cônjuge, este doravante denominado Segurado-Cônjuge. É também chamado CONSIGNANTE, pelo fato do desconto mensal do prêmio ser normalmente consignado em seu Bilhete de Pagamento (BP).

II) No SVG-MB, a(o) companheira(o) do Segurado Principal é equiparada(o) a cônjuge, desde que ambos sejam solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados e comprovem, documentalmente, a união estável entre si, na forma da legislação aplicável à matéria.

Seguro Duplo

I) Diz-se que um seguro é duplo sempre que nele houver um Segurado-Cônjuge;

II) Em qualquer época, o Segurado Principal poderá, a seu critério, fazer ou cancelar o seguro do cônjuge;

III) Desfeita legalmente a sociedade conjugal ou a união estável, estarão automaticamente canceladas as garantias contratadas para o segurado dependente incluído na condição de cônjuge / companheiro(a), independentemente de o fato ter sido comunicado pelo Segurado Principal ao ESTIPULANTE e/ou à SEGURADORA e de ter havido pagamento de prêmios. Neste caso, as diferenças mensais entre os  prêmios dos seguros duplo e simples, pagos à SEGURADORA, a partir da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, serão devolvidas ao Segurado Principal e corrigidas monetariamente pelo IPCA;

IV) Não será feito seguro duplo, nem considerado o já feito, caso o cônjuge já faça ou venha a fazer parte do Grupo Segurável da Carteira do SVG-MB. Nessa situação, cada um deverá fazer seu próprio seguro, isoladamente. No caso do cancelamento do seguro duplo já feito, em virtude de o cônjuge vir a fazer parte do Grupo Segurável, as diferenças mensais entre os prêmios dos seguros duplos e simples, pagos à CONTRATADA, a partir do ingresso do cônjuge naquele Grupo, serão devolvidas ao Segurado Principal, corrigidas monetariamente pelo IPCA;

V) Desde 1° de novembro de 2001, a adesão, a escolha da Classe de Capital Segurado e a definição do correspondente prêmio do Plano Único a ser contratado levarão em consideração a idade do cônjuge mais velho;

VI) Para efeito das devoluções das diferenças entre os prêmios, conforme consta dos itens III e IV, somente serão levados em consideração os valores efetivamente recebidos pela SEGURADORA (ou pelas seguradoras que a antecederam no SVG-MB), a partir de Novembro/2001.

Risco

É o evento possível, futuro e incerto, fundamental para a existência do contrato de seguro.

I) Para o SVG-MB, os riscos cobertos são os seguintes, em qualquer parte do Globo Terrestre: Morte por qualquer causa (natural ou acidental); Indenização Especial por Acidente (IEA); e Invalidez Permanente por Acidente (lPA); e Auxílio-Funeral para Filhos;

II) A condição de Morte Acidental, para efeito da indenização, será definida pelo competente Laudo Necroscópico. Na sua falta, surtirão o mesmo efeito o Relatório e a Solução do Inquérito Policial Militar, instaurado na Organização Militar da Marinha, à qual competir à apuração dos fatos pertinentes ao falecimento em causa. Até que seja definida a condição de Morte Acidental, a SEGURADORA indenizará o Beneficiário com a importância correspondente à Morte Natural, em relação a cada Plano do Seguro;

III) A indenização por Invalidez Permanente, total ou parcial, em decorrência de acidente, será consumada a partir da alta médica definitiva do paciente, comprovada mediante apresentação do competente Atestado de “Alta ou Invalidez”;

IV) Estão incluídos nos riscos cobertos como Indenização Especial por Acidente, a morte e os danos físicos consequentes de treinamento preparatório para Operação de Guerra ou de outras atividades normalmente afetas à MB, mesmo que envolvam navios, aeronaves, viaturas ou quaisquer outros meios operativos, ressalvados os sinistros causados por acidentes com artefatos bélicos nucleares, não sendo como tal entendidos os reatores nucleares para propulsão dos navios de superfície ou submersíveis;

V) Não obstante os dispostos nas Condições Gerais da Apólice consideram-se cobertas, no presente caso, os riscos provenientes de atos ou operações de guerra (declarada ou não), de guerra civil, guerrilhas, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, desde que o Segurado não seja nascido, naturalizado e/ou residente permanente no(s) país(es) em litígio ou conflagrado(s) por quaisquer dos eventos previstos neste item;

VI) As coberturas a que se refere o subitem anterior se estendem, exclusivamente, aos casos em que os segurados possuam, no mínimo, um dos Planos da Carteira do SVG-MB e estejam envolvidos em Missões Oficiais de Paz da Organização das Nações Unidas ou de outros organismos internacionais dos quais o Brasil seja signatário. Cessarão, automaticamente, independentes de prévio aviso, em caso de deflagração de guerra, declarada ou não, na qual estejam envolvidas, em posição adversa, duas ou mais das seguintes nações: U.S.A., países da ex-U.R.S.S., Grã-Bretanha, Alemanha, França e República Popular da China; e

VII) Riscos Excluidos – Estão expressamente excluídos de qualquer cobertura os danos consequentes de guerra química, bacteriológica e nuclear.

OBSERVAÇÕES: 

a) para fim do SVG-MB, acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, parcial ou total, do Segurado.

b) na Medicina, a palavra ACIDENTE é comumente utilizada para denominar certas patologias, como por exemplo, o ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. Nestes casos, por não ocorrer o requisito de evento “diretamente externo”; tais patologias não são caracterizadas como “acidente” para efeito de seguro de vida; e

c) o Contrato firmado pelo AMN e a SEGURADORA não contempla cobertura de Invalidez por Doença (lPD).

Vigência do Seguro

I) Início – Independentemente da data em que a SEGURADORA tenha emitido o correspondente CERTIFICADO, a cobertura do risco individual terá início à zero hora do primeiro dia do mês em que ocorrer o primeiro desconto do prêmio no Bilhete de Pagamento (BP) do Segurado Principal ou, no dia subsequente à data em que for feito o pagamento do prêmio, mediante Boleto Bancário ou Débito em Conta.

II) Cancelamento – É facultado ao Segurado solicitar o cancelamento do seu Seguro em qualquer época. Para tal, deverá preencher o Formulário de Cancelamento, e enviá-lo para o Posto de Atendimento do Abrigo do Marinheiro – Divisão de Seguro de Vida – Praça Barão de Ladário s/n° – Centro, Rio de Janeiro, CEP 20091-000, RJ, para que seja processado, pela SEGURADORA, o cancelamento da consignação e da respectiva cobertura. O(s) seguro(s) também será(ão) cancelado(s) pela falta de pagamento de três mensalidades consecutivas ou atraso de uma ou mais mensalidades por um período superior a três meses. Para que isto seja evitado, a SEGURADORA expedirá uma carta padrão ao Segurado, após a constatação do segundo inadimplemento, alertando-o sobre o cancelamento iminente da(s) cobertura(s). Caso o fato se repita pela terceira vez, a(s) cobertura(s) correspondente(s) será(ão) cancelada(s).
As contratações, alterações, e cancelamentos dos diversos planos que compõem a Carteira do SVG-MB, poderão ser solicitados a qualquer momento. Entretanto, por seguir o calendário de alterações do pagamento da MB, as inclusões, as retiradas e as alterações nos prêmios mensais poderão não ser efetivadas no mês subsequente ao da solicitação (mês A+1). Isto dependerá do dia em que seja efetuada a solicitação. Assim, fica estabelecido o dia 20 de cada mês como o dia limite para que as solicitações possam ser implementadas para vigorarem no mês A+1. Após aquele dia, as solicitações somente vigorarão a partir do mês A+2. Em tempo, reitera-se que o Segurado Principal é o responsável pelo desconto mensal dos prêmios das coberturas contratadas para si e para o Segurado-Cônjuge, caso haja. Por esta razão, cabe ao mesmo a obrigação de conferir os seus pagamentos e, na falta da consignação do(s) prêmio(s) em BP, do débito em sua conta bancária, ou do recebimento do seu carnê (Boletos Bancários), deve comunicar de imediato a Corretora ou o AMN, a fim de receber orientações visando regularizar a situação e manter os seus pagamentos em dia.

III) Reabilitação – Não será cobrado do Segurado e/ou do ESTIPULANTE quaisquer acréscimos sobre o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) devido(s) por ocasião de eventual(is) reabilitação(ões) do(s) Seguro(s). Ocorrendo o sinistro durante o período de inadimplemento de até 89 dias, poderá(ão) o(s) beneficiário(s) fazer jus ao Benefício, desde que proceda(m) à reabilitação do(s) Seguro(s) em atraso, mediante a quitação dos prêmios, por Boleto Bancário, em favor da SEGURADORA.

CARACTERÍSTICAS DO PLANO ÚNICO

1. Garantias:
a) Básica;
b) Indenização Especial por Acidente (lEA);
c) Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente (IPA); e
d) Auxílio Funeral para Filhos.

2. Adesão e Capitais Segurados:

2.1 – A adesão é permitida aos componentes do Grupo Segurável com idade entre 18 e 60 anos, desde que não possuam seguros dos outros planos da Carteira do SVG-MB. A opção da Classe de Capital Segurado leva em consideração a faixa de idade do proponente e dos cônjuges (a do mais velho, em caso de Seguro Duplo) no momento da adesão.

2.2 – A partir de 01/03/2005 os Segurados que já possuem os Planos Básico e/ou Opcional e/ou Especial podem apresentar Propostas de Adesão ao Plano Único, desde que tenham idade inferior a 66 anos e desde que o somatório dos Capitais Segurados dos demais Planos com a cobertura possível de ser contratada no Plano Único não ultrapasse o limite de R$ 1.160.582,70.

2.3 – Para efeito do disposto no subitem anterior, deverão ser respeitadas as Classes de Capitais Segurados existentes, cujos limites são determinados em função da faixa de idade do Segurado no ato da Proposta de Adesão. Àqueles com idade entre 60 e 65 anos, será disponibilizada a contratação de uma das Classes de Capitais Segurados previstas na faixa de idade “até 60 anos” do Plano Único.

3. Carência:

a) conforme previsto nas condições gerais das apólices, não há cobertura para eventos decorrentes de pandemias. No entanto, a MAG Seguros, por liberalidade, irá cobrir os benefícios por morte em decorrência de COVID-19, observado o período de carência de 90 (noventa) dias; e

b) o Seguro vigora desde a zero hora do primeiro dia do mês em que ocorreu o primeiro desconto em Bilhete de Pagamento ou, se o pagamento tiver sido feito diretamente à SEGURADORA, a partir daquele momento.

4. Cancelamento: 

a) a pedido do Segurado, em qualquer época, mediante o preenchimento do Formulário de Cancelamento; e

b) compulsório, nos termos da Legislação em vigor, por falta do pagamento consecutivo de três prêmios ou contratualmente, por atraso de um pagamento por mais de três meses; ou pagamento parcial não complementado em até 180 dias.

5. Capitais Segurados e Prêmios Mensais: 

a) são os constantes da TABELA DO PLANO ÚNICO; e

b) os Seguros Duplos, que dão garantias aos Cônjuges/ Companheiras(os), são opcionais; os Capitais Segurados são 50% (cinquenta por cento) do capital do Segurado Principal; e o prêmio mensal correspondente, respectivamente, a 1,5 (uma vez e meia) o custo do Seguro Simples.

Outras informações

Poderão ser obtidas nos postos do AMN ou pelos telefones indicados no site:
www.mapma.com.br/abrigo

Atendimento ao cliente:
Telefones: 0800 025 1312 / (21) 2102-1312 > Opção 1 > Opção 3
segurovida@mapma.com.br (Atendimento)

Departamento de Sinistros:
(21) 2102-1358 / (21) 2102-1359
sinistro01@mapma.com.br (Sinistros)

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