PARA OBTENÇÃO DO COMPROVANTE DOS PAGAMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, ACESSE O SITE DA MAPMA
Para sua comodidade e tranquilidade, a Assim Saúde disponibiliza 45 unidades de atendimento espalhados pelo Rio de Janeiro, compostos por hospitais, centros médicos, clínicas, laboratórios e clínicas de diagnóstico por imagem, além de ampla rede credenciada complementar.
QUEM PODE ADERIR:
Titular – Militares (da ativa, da reserva e reformados), funcionários civis (em atividade e aposentados), pensionistas, cônjuges ou companheiro(a)s de militares e funcionários civis.
Dependentes – Cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados solteiros, de qualquer idade, e menor sob guarda ou tutela do titular, filhos inválidos, noras, genros, netos e bisnetos.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NA ADESÃO:
Titular:
- Identidade e CPF.
- Bilhete de Pagamento atualizado (com menos de 60 dias).
- Comprovação de Vínculo Associativo ao AMN.
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).
Dependentes:
- Cônjuge – Certidão de Casamento / Companheiro(a) – Declaração de União Estável lavrada em cartório.
- Filhos menores – Certidão de Nascimento.
- Enteados – Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento (no caso do titular ser casado) ou Declaração de União Estável e Certidão de Nascimento do(a) enteado(a).
24 horas – Atendimentos de urgências ou emergência, de acordo com o disposto em cláusula própria para os procedimentos médicos;
30 dias – Consultas médicas, exames de análises clínicas que não necessitam de autorização prévia;
180 dias – Exames específicos, cirurgias e internações regulamentadas, transplantes regulamentados, quimioterapia, radioterapia e outros procedimentos de internação clínica e cirúrgica que requeiram autorização prévia;
300 dias – Parto a termo regulamentado; e
720 dias – Para doenças pré-existentes.
REGRAS DE MIGRAÇÃO COM REDUÇÃO DE CARÊNCIA
a) Redução da carência para advindos da concorrência – Válida somente para o titular e seus dependentes com no mínimo 6 meses ou mais de permanência no plano anterior e com até 30 dias de cancelamento do plano.
b) Redução especial da carência para advindos da concorrência – Válida somente para o titular e seus dependentes, quando oriundos das seguintes operadoras: AMIL, GOLDEN CROSS, CABERJ, UNIMED-RIO, BRADESCO e SULAMÉRICA, desde que comprovem, no mínimo, 12 (doze) meses de pagamento ininterruptos das respectivas mensalidades e com até 30 dias de cancelamento do plano.
c) Documentação obrigatória – Apresentar os 3 últimos boletos devidamente quitados (sendo o último a menos de 30 dias), cópia do cartão de identificação e declaração de tempo de permanência da operadora anterior, carimbada e assinada (atualizada e original), de cada beneficiário.
PORTABILIDADE E CARÊNCIAS
É a possibilidade que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora ou para uma operadora diferente, sem ter que cumprir novos períodos de carência. Para que isso seja possível, é necessário:
- Estar em dia com as mensalidades;
- Escolher uma opção compatível na mesma faixa de preço do plano de origem;
- Ter permanecido dois anos na primeira troca (para o beneficiário que estiver cumprindo Cobertura Parcial Temporária (CPT), a permanência é de três anos); e
- Solicitar a portabilidade no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês do aniversário do contrato do plano de origem, cuja referência é quando ocorre o mês de reajuste da mensalidade.
A Portabilidade pode ser realizada por quem tem planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.
Fonte: www.ans.gov.br/ RNº 186, de 14 de Janeiro de 2009.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA QUEM JÁ É CLIENTE
A solicitação de cancelamento pode ser feita das seguintes formas:
Acessando o site www.mapma.com.br/benefícios;
Entregando carta de solicitação ao atendente no posto do Abrigo do Marinheiro, localizado no Complexo do 1DN; ou
Enviando e-mail administradora13@mapma.com.br
Inclusão de recém-nascido – incluir em até 30 dias do nascimento para isenção de carência.
Inclusão de recém-casado – incluir em até 30 dias da data do casamento para isenção de carência.
Exclusão por óbito – enviar carta solicitando exclusão e Certidão de Óbito.
É importante enviar a documentação o mais breve possível para realizar o cancelamento dentro das regras da Operadora.
Atentar para o fato de que na ocorrência do óbito do titular, o(s) dependente(s) também será(ão) excluído(s), pois normalmente é o titular que tem elegibilidade para a contratação do grupo familiar.
Essas inclusões, que envolvem prazo, podem ser feitas pessoalmente nos postos de atendimento ou através dos e-mails:
administradora21@mapma.com.br
Rede Credenciada: Hospitais, clínicas e laboratórios podem sofrer alteração por parte da ASSIM. Antes de se dirigir a um deles, consulte a rede atualizada ou o aplicativo da Assim Saúde.