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Seguro de Acidentes Pessoais

O Abrigo do Marinheiro, juntamente com a MAG SEGUROS e a MAPMA Corretora, oferecem a Carteira Coletiva de Seguro de Acidentes Pessoais para o Pessoal da Marinha (SAPS-MB). Além das garantias do próprio seguro, o segurado concorre a R$ 50.000,00, todas as semanas, com dois números.

Com apenas R$ 9,55 debitados automaticamente no Bilhete de Pagamento, o usuário passa a contar com todas as coberturas do Seguro de Acidentes Pessoais fornecidos pela MAG SEGUROS, além de concorrer ao prêmio em dinheiro todas as semanas.

As coberturas estão previstas para o caso de morte acidental, na qual o(a) beneficiário(a) receberá R$ 25.098,39; e para os casos de Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente, nas quais o próprio segurado receberá até R$ 25.098,39.

Para abreviar o tempo de adesão, basta procurar um representante do AMN mais próximo do seu local de trabalho, preencher o cartão-proposta e aguardar o retorno da seguradora. O usuário receberá o Certificado Individual e poderá desfrutar de todas as vantagens com total tranquilidade.

Grupo Especial

A CONTRATADA obriga-se a dar cobertura de seguro para Acidentes Pessoais aos componentes do Grupo Especial, quando ocorrerem em efetivo serviço, ficando os custos inteiramente à sua conta, sem quaisquer ônus para os segurados da SAPS-MB, para o ESTIPULANTE ou para o citado Grupo Especial. O Grupo Especial é composto por:

a) Aspirantes da Escola Naval, Alunos das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, Alunos do Colégio Naval, alunos da Escola Técnica do Arsenal do Rio de Janeiro (ETAM), Aprendizes-Marinheiros, Grumetes e Recrutas;

b) estudantes, de qualquer nível, que estejam oficialmente fazendo estágio na MB e/ou no Abrigo do Marinheiro; e

c) alunos civis do Ensino Profissional Marítimo (EPM), regularmente matriculados em curso previsto no Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM). Os Capitais Segurados serão calculados sobre o Capital Segurado para cada componente do SAPS-MB, conforme os percentuais abaixo:

Morte Acidental ……………………….. 35,2%
Invalidez por Acidente ……………… 35,2%
Despesas Médico/Hospitalares ….. 14,3%

Para efeito desta cobertura, o ESTIPULANTE deverá obter da Administração Naval, cópias dos documentos que caracterizem militares e civis como componentes deste Grupo. Para a liquidação do sinistro, a CONTRATADA poderá solicitar documentos, além dos obrigatórios, que comprovem a condição do segurado como componente do Grupo Especial na data do sinistro.

Adesão e Atualização

Para a realização de adesões e atualizações cadastrais, deverá preencher a Proposta de Adesão/Atualização e entregá-la pessoalmente em um dos postos de atendimento do Abrigo do Marinheiro ou enviá-lo para o Posto de Atendimento do Abrigo do Marinheiro – Divisão de Seguro de Vida – Praça Barão de Ladário s/nº – Centro, Rio de Janeiro, CEP 20091-000, RJ, aos cuidados do setor de cadastro.

Sinopse do Contrato da Carteira Coletiva do Seguro de Acidentes Pessoais do Pessoal da Marinha (SAPS-MB) – Seguro Garantido pela MAG SEGUROS

A Carteira Coletiva do Seguro de Acidentes Pessoais do Pessoal da Marinha (SAPS-MB), regida segundo “Condições Particulares” próprias, das quais decorreu um Contrato firmado entre o AMN, como representante dos Segurados, seguradora MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. (MAG SEGUROS)  e a Corretora MAPMA. As “Condições Particulares” supracitadas, por constituírem as características básicas do SAPS-MB, sempre prevalecem sobre quaisquer outras normalmente seguidas pelo mercado segurador ou que venham a ser suscitadas pela Seguradora e/ou pelo Segurado. Assim, ressalva-se que ao aderir ao SAPS-MB, além de delegar total competência ao AMN, lídimo Estipulante da Carteira, para contratar Seguradora, alterar, renovar ou cancelar o contrato vigente, o Segurado estará aceitando as “Condições Particulares” nas quais se pauta o Contrato, respeitadas as Normas legais que regem o Seguro de Acidentes Pessoais. Por se tratar de Carteira coletiva, não são emitidas Apólices individuais. Desse modo, a prova documental da adesão ao SAPS-MB é, basicamente, o Bilhete de Pagamento (BP) com o desconto em dia, correspondente ao prêmio (mensalidade) devido ou, quando for o caso, o Boleto Bancário pago, emitido em nome do Consignante. Por esta razão, o Segurado deve estar sempre atento às suas consignações em BP e, caso haja divergências, deverá dar ciência à Corretora ou ao AMN, visando regularizar a situação. Caso o Segurado realize o pagamento dos prêmios via Boleto Bancário ou Débito em Conta, deve comunicar a Corretora ou o AMN quando por qualquer razão deixar de receber o Boleto ou não identificar a ocorrência do débito pendente. Toda e qualquer alteração no SAPS-MB que seja de interesse do Grupo Segurado será divulgada por Boletim de Ordens e Notícias (BONO). Sempre que possível, tais alterações também serão publicadas em outros meios de divulgação buscando-se atingir, ao máximo, os Segurados em geral.

O Segurado poderá alterar a qualquer tempo seus beneficiários e também deverá manter atualizado os seus dados cadastrais, especialmente os que permitam à SEGURADORA e/ou ao Estipulante se comunicarem com o mesmo. Para isto, deverá preencher a Proposta de Adesão/Atualização e entregá-la pessoalmente em um dos postos de atendimento do Abrigo do Marinheiro ou enviá-lo para o Posto de Atendimento do Abrigo do Marinheiro – Divisão de Seguro de Vida – Praça Barão de Ladário s/n° – Centro, Rio de Janeiro, CEP 20091-000, RJ.

A seguir, transcrevem-se algumas definições contratuais e os tópicos pertinentes, julgados como sendo de maior interesse para os Segurados:

Beneficiários

I) Os Beneficiários, para o SAPS-MB, são os seguintes:
a) Em caso de Morte Acidental do Segurado: a(s) pessoa(s) por ele instituída(s), por sua livre e espontânea vontade, à(s) qual(is) deve(m) ser pago(s) o(s) Benefício(s) do seguro, de acordo com o(s) percentual(ais) por ele designado(s) a cada Beneficiário ou, em partes iguais, caso ele não tenha feito tal distribuição;

b) Em caso de Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente: o Segurado Inválido.
II)É facultado ao Segurado a qualquer época, não só retirar ou acrescentar beneficiários, mas também alterar os percentuais do Capital Segurado destinado a cada um deles, prevalecendo sempre a última alteração feita.
III) Na falta do Beneficiário designado, o Capital Segurado será pago na forma estabelecida pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Capital Segurado

É a importância máxima a ser paga pela SEGURADORA para cada garantia contratada, no caso da ocorrência de sinistro.
As garantias existentes na Carteira do SAPS-MB são as seguintes:
I – Morte Acidental – paga aos beneficiários uma indenização igual a 100% do Capital Segurado, em caso de morte acidental do Segurado, no valor vigente na data do acidente;
II – Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente (lPA) – paga ao Segurado indenização de até 100% do Capital Segurado, no valor vigente na data do acidente, em conformidade com a “Tabela de Indenização para Invalidez Permanente”; caso lhe ocorra invalidez permanente por acidente.

Benefícios

O Segurado concorre a prêmios semanais de R$50.000,00, em títulos de Capitalização, por meio de sorteios com base nas extrações da Loteria Federal, promovidas pela Caixa Econômica Federal.

Certificado Individual

É o documento formal, emitido pela SEGURADORA em nome do Segurado, contendo o demonstrativo das garantias contratadas.

Estipulante

É a Pessoa Jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a SEGURADORA. Para o SAPS-MB, o ESTIPULANTE é o Abrigo do Marinheiro (AMN) que, nos termos do Decreto-Lei nº 73, de 21/11/66 e da Resolução CNSP N° 107, de 2004, é o lídimo mandatário dos segurados e, como tal, está investido dos poderes por eles outorgados.

Grupo Segurável

É o conjunto das pessoas que têm vínculo de remuneração com a MB, ou seja, o grupo constituído por militares e servidores civis da Marinha, ativos e inativos (entendendo-se como inativos os militares na situação de reserva remunerada ou reforma e os servidores civis aposentados), por pensionistas de militares e de servidores civis da Marinha, bem como seus respectivos cônjuges, filho(s) e ascendentes, além dos funcionários e dirigentes do ESTIPULANTE.

O(a) companheiro(a) é equiparado(a) a cônjuge, desde que os companheiros sejam solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados e comprovem, documentalmente, a união estável entre si, na forma da legislação aplicável à matéria.

Quando a titularidade do seguro abranger os ascendentes, cônjuge ou filhos maiores, as Propostas de Adesão deverão ser assinadas pelos próprios, com a indicação dos respectivos beneficiários.

Habilitação

A habilitação do(s) beneficiário(s) é sempre feita junto ao AMN que, como Estipulante do Contrato, intermedia a liquidação do sinistro. Em caso de sinistro (falecimento acidental ou invalidez), o mesmo deverá ser comunicado ao AMN, tão logo seja possível, a fim de que sejam prestadas as informações sobre a documentação necessária à habilitação e posterior liquidação. A prova documental da vigência dos seguros é a confirmação do Pagamento do prêmio pelo Consignante e/ou respectivo(s) beneficiário(s) dentro do prazo de até 89 dias do vencimento do prêmio do mês do sinistro.

Reabilitação

É o restabelecimento pleno dos direitos às garantias do seguro, anteriormente restritas por falta de pagamento. Todas as Reabilitações estão sujeitas à análise prévia da Seguradora.

Segurado

É qualquer pessoa que seja componente do SAPS-MB.
Consignante – é o responsável pelo pagamento do prêmio mensal, consignado em seu Bilhete de Pagamento (BP).

Risco

É o evento possível, futuro e incerto, fundamental para a existência do contrato de seguro.

Acidente Pessoal

É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, parcial ou total, do Segurado.
I) Para o SAPS-MB, os riscos cobertos são os seguintes, em qualquer parte do Globo Terrestre: Morte Acidental; e Invalidez Permanente por Acidente (lPA);
II) A condição de Morte Acidental, para efeito da indenização, será definida pelo competente Laudo Necroscópico. Na sua falta, surtirão o mesmo efeito o Relatório e a Solução do Inquérito Policial Militar, instaurado na Organização Militar da Marinha, à qual competir à apuração dos fatos pertinentes ao falecimento em causa.
III) A indenização por Invalidez Permanente, total ou parcial, em decorrência de acidente, será consumada a partir da alta médica definitiva do paciente, comprovada mediante apresentação do competente Atestado de “Alta ou Invalidez”;
IV) Riscos Excluídos – Não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais e Especiais contratadas pelo presente seguro, fica entendido e concordado que este Contrato não cobre perdas e danos causados direta ou indiretamente por atos de terrorismo, independente do propósito de tais atos e desde que estes atos tenham sido devidamente atestados pela autoridade brasileira competente.

OBSERVAÇÕES:
a) para fim do SAPS-MB, acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, parcial ou total, do Segurado.

 b) Na Medicina, a palavra ACIDENTE é comumente utilizada para denominar certas patologias, como por exemplo, o ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. Nestes casos, por não ocorrer o requisito de evento “diretamente externo”; tais patologias não são caracterizadas como “acidente” para efeito de seguro de Acidentes Pessoais; e

 c) O Contrato firmado pelo AMN e a SEGURADORA não contempla cobertura de Invalidez por Doença (lPD).

Vigência do Seguro

I) Início – Independentemente da data em que a SEGURADORA tenha emitido o correspondente CERTIFICADO, a cobertura do risco individual terá início à zero hora do primeiro dia do mês em que ocorrer o primeiro desconto do prêmio no Bilhete de Pagamento (BP) do Consignante ou, no dia subsequente à data em que for feito o pagamento do prêmio, mediante Boleto Bancário ou Débito em Conta.

II) Cancelamento – É facultado ao Segurado solicitar o cancelamento do seu Seguro em qualquer época, a partir do 6º mês do início de vigência de cada seguro. Para tal, deverá preencher o Formulário de Cancelamento, e enviá-lo para o Posto de Atendimento do Abrigo do Marinheiro – Divisão de Seguro de Vida – Praça Barão de Ladário s/n° – Centro, Rio de Janeiro, CEP 20091-000, RJ, para que seja processado, pela SEGURADORA, o cancelamento da consignação e da respectiva cobertura. O(s) seguro(s) também será(ão) cancelado(s) pela falta de pagamento de três mensalidades consecutivas ou atraso de uma ou mais mensalidades por um período superior a três meses. Para que isto seja evitado, a SEGURADORA expedirá uma carta padrão ao Segurado, após a constatação do segundo inadimplemento, alertando-o sobre o cancelamento iminente da(s) cobertura(s). Caso o fato se repita pela terceira vez, a(s) cobertura(s) correspondente(s) será(ão) cancelada(s).

Após efetuado o Cancelamento do Seguro só será permitido o reingresso do Segurado cancelado, no SAPS-MB, após seis meses da data de cancelamento. Caso o cancelamento tenha decorrido de inadimplência do Segurado, o reingresso do mesmo somente será aceito após a quitação dos prêmios não pagos anteriormente.

As contratações, alterações e cancelamentos do seguro da Carteira do SAPS-MB poderão ser solicitados a qualquer momento. Entretanto, por seguir o calendário de alterações do pagamento da MB, as inclusões, as retiradas e as alterações nos prêmios mensais poderão não ser efetivadas no mês subsequente ao da solicitação (mês A+1). Isto dependerá do dia em que seja efetuada a solicitação. Assim, fica estabelecido o dia 20 de cada mês como o dia limite para que as solicitações possam ser implementadas para vigorarem no mês A+1. Após aquele dia, as solicitações somente vigorarão a partir do mês A+2. Em tempo, reitera-se que o Consignante é o responsável pelo desconto mensal dos prêmios das coberturas contratadas para si, por seu cônjuge, filho(s) e ascendentes, caso segurados. Por esta razão, cabe ao mesmo a obrigação de conferir os seus pagamentos e, na falta da consignação do(s) prêmio(s) em BP, do débito em sua conta bancária, ou do recebimento do seu carnê (Boletos Bancários), deve comunicar de imediato a Corretora ou o AMN, a fim de receber orientações visando regularizar a situação e manter os seus pagamentos em dia.

III) Reabilitação – Não será cobrado do Segurado e/ou do ESTIPULANTE quaisquer acréscimos sobre o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) devido(s) por ocasião de eventual(is) reabilitação(ões) do(s) Seguro(s). Ocorrendo o sinistro durante o período de inadimplemento de até 89 dias, poderá(ão) o(s) beneficiário(s) fazer jus ao Benefício, desde que proceda(m) à reabilitação do(s) Seguro(s) em atraso, mediante a quitação dos prêmios, por Boleto Bancário, em favor da SEGURADORA.

CARACTERÍSTICAS DO SEGURO

1. Garantias:

a) Morte Acidental; e
b) Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente (IPA).

2. Benefícios:
Títulos de Capitalização, em sorteios semanais.

3. Adesão e Capitais Segurados:

3.1  A adesão é permitida aos componentes do Grupo Segurável com idade mínima de 18 anos, não havendo limite máximo de idade para aceitação dos segurados, tanto na aceitação da apólice, como para novas inclusões.
3.2 – O Capital Individual Máximo, para as garantias de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, ao qual o Segurado terá direito será de R$125.491,95, ou seja, a cada Segurado será permitido contratar, no máximo 5 planos.

4. Carência:

a)  não há;

5. Grupo Especial

É composto de: Aspirantes da Escola Naval, Alunos das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante, Alunos do Colégio Naval, os Alunos da Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (ETAM), os Aprendizes-Marinheiros, Grumetes, Recrutas, os Estudantes, de qualquer nível, que estejam oficialmente fazendo estágio na MB, no Abrigo do Marinheiro e/ou na Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON e os Alunos Civis do Ensino Profissional Marítimo (EPM), regularmente matriculados em curso previsto no Programa de Ensino Profissional Marítimo (PREPOM).

A CONTRATADA obriga-se a dar cobertura para Seguro de Acidentes Pessoais aos componentes do Grupo Especial, desde que o acidente ocorra quando os componentes estejam em efetivo serviço e/ou que ocorra no interior das dependências das Organizações Militares (OM), que executam cursos e/ou quando alojados por motivo de frequência, durante a efetiva duração dos cursos e/ou por ocasião de deslocamento (ida e volta) em viatura oficial ou alugada com tal propósito, para aulas externas, ficando os custos inteiramente à sua conta, sem quaisquer ônus para os segurados do SAPS-MB, para o ESTIPULANTE ou para o citado Grupo Especial. Os Capitais Segurados serão calculados sobre o Capital Segurado para cada componente do SAPS-MB, de acordo com os percentuais abaixo:

a) Morte Acidental …………………………35,2%;
b) Invalidez por Acidente …………………35,2%; e
c) Despesas Médico/Hospitalares ……..14,3%

Outras informações

Poderão ser obtidas nos postos do AMN ou pelos telefones indicados no site:
www.mapma.com.br/abrigo/

Atendimento ao cliente:
Telefones: 0800 025 1312 / (21) 2102-1312 > Opção 1 > Opção 3
segurovida@mapma.com.br (Atendimento)

Departamento de Sinistros:
Telefone: (21) 2102-1358 / (21) 2102-1359
sinistro01@mapma.com.br (Sinistros)

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